Sinduscon-RS divulga novos valores do CUB
O Sinduscon-RS divulgou hoje (3.09.2026) o CUB/m² – Custo Unitário Básico por metro quadrado de construção de agosto de 2026, com base na NBR 12.721/2006.
Entre os materiais de construção pesquisados que lideraram o aumento de valores no mês destacam-se: Locação de Betoneira (5,39%), seguidos de Cimento CP-32 II (2,06%), Placa cerâmica (azulejo) 30cm x 40cm, PB II (1,64%), Registro de pressão cromado Ø 1/2” (1,28%) e Vidro liso transparente 4 mm (1,10%).
Entre os materiais que tiveram variação negativa, destacam-se: Tinta látex PVA (-1,59%), Bacia sanitária branca com caixa acoplada (-1,58%), Aço CA-50 Ø10 mm (-1,56%), Placa de gesso (-1,17%) e Fio de cobre anti-chama, Isolamento 750V, #2,5 mm2 (-0,64%).
Em 12 meses, os materiais que mais subiram foram: Esquadria de correr tamanho 2,00 x 1,40m, em alumínio (24,64%), Fio de cobre anti-chama, Isolamento 750V, #2,5 mm2 (19,54%), Cimento CP-32 II (16,47%), Placa cerâmica (azulejo) 30cm x 40cm, PB II (16,40%) e Tubo de PVC-R rígido reforçado para esgoto Ø 150 mm (16,07%).

Tendo em vista a publicação da NBR 12.721/2006, os Custos Unitários Básicos por m2 de construção passaram, a partir de fevereiro/2007, a ser calculados de acordo, com os novos projetos-padrão e, em consequência, de novos lotes de insumos. Essa atualização invalida, portanto, a comparação direta dos Custos Unitários obtidos a partir da NBR 12.721/2006 com aqueles obtidos com base na NBR vigente até janeiro/2007 (NBR12.721/1999).
“Na formação destes custos unitários básicos não foram considerados os seguintes itens, que devem ser levados em conta na determinação dos preços por metro quadrado de construção, de acordo com o estabelecido no projeto e especificações correspondentes a cada caso particular: fundações, submuramentos, paredes-diafragma, tirantes, rebaixamento de lençol freático; elevador(es); equipamentos e instalações, tais como: fogões, aquecedores, bombas de recalque, incineração, ar-condicionado, calefação, ventilação e exaustão, outros; playground (quando não classificado como área construída); obras e serviços complementares; urbanização, recreação (piscinas, campos de esporte), ajardinamento, instalação e regulamentação do condomínio; e outros serviços (que devem ser discriminados no Anexo A - quadro III); impostos, taxas e emolumentos cartoriais, projetos: projetos arquitetônicos, projeto estrutural, projeto de instalação, projetos especiais; remuneração do construtor; remuneração do incorporador.”
Relatórios completos do CUB/RS podem ser acessados no endereço: https://sinduscon-rs.com.br/cub-rs/
Em: 3.09.2026
