Câmara conclui votação dos vetos ao PDUS e à LUOS

 Câmara conclui votação dos vetos ao PDUS e à LUOS

O Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre concluiu no dia 9 de setembro a análise dos vetos parciais aos projetos do novo Plano Diretor Urbano Sustentável (PDUS) e da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

No projeto do Plano Diretor, os parlamentares decidiram manter o veto do prefeito aos incisos IV e V do parágrafo único do artigo 88, que previam as seguintes ações prioritárias para o bairro Mario Quintana: ampliar o sistema de abastecimento de água no bairro, garantindo cobertura, pressão adequada e qualidade da água e integrando ações estruturais e educativas para o uso sustentável dos recursos hídricos; e realizar a regularização fundiária das áreas irregulares presentes no bairro, garantindo investimento em saneamento básico, em equipamentos urbanos e comunitários e em espaços públicos abertos.

De acordo com o Executivo, a manutenção desses trechos significaria a introdução, no Plano Diretor, de “determinações de natureza eminentemente executiva e programática, voltadas à definição de prioridades, programas e ações de governo”. Conforme a Prefeitura, “tais matérias não se compatibilizam com a natureza jurídica e a função estratégica do Plano Diretor, que consiste em estabelecer diretrizes gerais para a política de desenvolvimento urbano”.

Por outro lado, o Plenário rejeitou o veto a um trecho destacado do art. 185. Com o resultado da votação, o artigo terá a seguinte forma na lei do PDUS: “A geração de Transferência do Direito de Construir nos casos do inc. IV do caput deste artigo, limitada à área do módulo de fracionamento da Zona de Ordenamento Territorial em que estiver inserido o imóvel, será condicionada à apresentação de Estudo Técnico de Restauro e à formalização de Termo de Compromisso, quando o imóvel tombado ou inventariado exigir ações de conservação ou manutenção”.

LUOS

O Plenário manteve o veto parcial do prefeito ao projeto da LUOS. Foram dois trechos vetados. O primeiro deles é o inc. V do art. 79, que dispensava os terrenos localizados no 4º Distrito da taxa de permeabilidade. Na justificativa do veto, o Executivo menciona a enchente de maio de 2024 e afirma que “a dispensa automática e generalizada da taxa de permeabilidade para todos os terrenos situados no 4º Distrito não se mostra adequada ao interesse público”, destacando, ainda, que a região é “território estratégico para a regeneração urbana do município”.

O segundo ponto vetado é um polígono no mapa do anexo 1 ao projeto, relativo às Zonas de Ordenamento Territorial (ZOTs). Seria uma mudança de classificação de área na Lomba do Pinheiro de ZOT 15 para ZOT 1. Na justificativa, a Prefeitura ressalta que a alteração ocorreu a partir de emenda e subemenda de origem parlamentar e explica que “a parcela do mapa encaminhada à sanção não representa adequadamente, do ponto de vista das equipes técnicas do Executivo, o conteúdo decorrente da aprovação conjunta da emenda nº 73 e da respectiva subemenda nº 01, circunstância que não decorre de dissenso entre os poderes, mas de uma inconsistência técnica identificada a tempo de ser corrigida por este veto, em benefício da segurança jurídica de todos os munícipes envolvidos”.

Fonte: Câmara Municipal de Porto Alegre

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