Convenção Coletiva Sinduscon-RS/ STICC: Antecipação salarial de janeiro/2015

 Convenção Coletiva Sinduscon-RS/ STICC: Antecipação salarial de janeiro/2015

O Sinduscon-RS reforça aspectos importantes estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, com prazos pré-estabelecidos. 

CLÁUSULA QUARTA – CORREÇÃO SALARIAL

Parágrafo quarto. Em janeiro de 2015, à título de antecipação, será concedido o percentual do INPC acumulado nos últimos seis meses, sobre o valor das salários-base vigentes em 1º de junho de 2014, limitada a incidência à parcela de salários de até R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais). Para o resíduo de salários que exceder esse limite de R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais), não haverá a antecipação salarial acima mencionada.

INPC dos últimos seis meses (2,35%)

Segmentos Piso/Hora Piso/Mês
Auxililar de Produção (servente) R$ 4,10 R$ 902,00
Meio-Oficias R$ 4,53 R$ 996,60
Oficiais R$ 5,53 R$ 1.216,60
Aprendizes R$ 3,63

 

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